terça-feira, 17 de junho de 2008

PRUDÊNCIA NO TRÂNSITO


Proteja você e seus filhos e seu proximo de um ACIDENTE.


A cada véspera de feriado a cada fim de semana ou no dia-a-dia sempre ouvimos falar para se ter prudência no trânsito, poucos são os que se importam com essa norma de segurança, oque leva a um resultado desastroso.


Acidentes de trânsitos são a causa líder de mortes de crianças no até 14 anos, a mioaria delas ocupante de veiculos. Segundo o DATASENSUS - Ministério da saúde, cerca de:


1.200 crianças por ano morrem vítimas de acidente.


10.000 crianças por ano sofrem lesões irreversíveis


A maioria doas acidêntes ocorre em trajetos curtos e em velocidade baixa e médias. Ex: entre a casa e a escola. Só saia decarro se seu filho estiver corrretamente protegido.


Crianças nunca devem viajar no banco da frente e quando são bebês tem aquelas cadeirinha especiasi escolha a de melhor qualidade que forneça mais segurança e compre para levar seu pequeno.(a)


Mais não é só crianças que morrem diariamente no trânsito não muitas pessoas inocentes são vítimas inocentes de motoristas imprudentes, ou atropeladas, quantas vezes eu ja estava em meu direito fui atravessar tive que sair da frente porque um motorista avançou o sinal tirando meu direito de atrvessar com sinal fechado, quantas pesssoas se alcoolizam, e transformam assim seus carros em verdadeiras máquinas de matar, põem em risco a vida dos pedestre de outor motoristas até sua própria vida.


É hora de parar, vamos ter bom senso.

-Se bebeu não diriga se for dirigir, não beba simples né.

- Não discuta em trânsito

-Não fale ao celular tenha atênção

-Não ligue som alto de mais

-Respeite o pedestre e outros motoristas não avance o sinal.

-Lembre-se que você tem ente-queridos que lhe amam, e seu próximo também.


MULTAS PARA INFRAÇÕES NO TRÂNSITO


"Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

-Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.


-Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.

-Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.


-Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.


Apresentação do Condutor

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.


Crimes de Trânsito
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.

Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código


Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.São crimes de trânsito previstos no CTB:

Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)

Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).

O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).

Responsabilidade Criminal
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.

Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.(Art.309 – 310).
Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312). "


FONTE:PORTAL DO TRÂNSITO.


Espero que ao lerem isso que são imprudentes no trânsito passem a por a mão na conciência, e ser mais prudente.

Naldimar


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